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quinta-feira, 25 de julho de 2013

GOLPE NO SUPREMO

A MATÉRIA ABAIXO ESCRITA POR ALGUÉM LIGADO A ÁREA JURIDICA, COMO NÃO SOU DIGO: NEM APENAS OS DOIS SERÃO CULPADOS, TODOS OS MINISTROS SÃO, DEMORAM DEMAIS EM JULGAR ESTA RAÇA PODRE DANDO A ELES TEMPO DE BUSCAREM ROTAS DE FUGA.
 

GOLPE NO SUPREMO - E só aguardar!

A situação política do Brasil está grave, diante da iminência de
ruptura do estado de direito, perpetrado pelos petistas,
inconformados pela condenação do "subchefe da quadrilha"
José Dirceu (o chefe é o Lula ).
A manifestação do PT em São Paulo, contra a condenação dos
seus membros em razão do julgamento do mensalão,
é perfeitamente admissível numa democracia.
Todavia, as manifestações dos "porta-vozes", Tóffoli e
Lewandovsky
, pedindo a "transformação" da pena de prisão
em multa, é um ESCÁRNIO, INADMISSÍVEL DE SER
PROPOSTA POR UM JUIZ, AINDA MAIS SE ELE FAZ PARTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Como estou dirigindo este e-mail para diversos amigos, a
grande maioria com formação diversa da área jurídica,
peço licença para um pequeno esclarecimento, do
porque do perigo das manifestações dessas duas figuras nefastas
que, infelizmente, possuem assento no Supremo.
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra
em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e
princípio da reserva legal.
Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode
impor uma pena a um fato praticado antes da edição
desta lei, exceto se for em benefício do réu.
Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da
definição da norma escrita O princípio nullum crimen,
nulla poena sine lege é cláusula pétrea da Constituição.
Como nós sabemos, o Código Penal é TÍPICO.
Na aplicação da Lei Penal, o Juiz não pode se valer,
por exemplo, da ANALOGIA.
Os elementos constitutivos de um crime devem ser
preenchidos na sua TOTALIDADE.
Portanto, o Juiz deve se ater ao que está escrito na Lei Penal.
Assim, o que pode gerar tais manifestações ?
É simples: incentivado por esses dois IMBECIS, a bancada dos
Petralhas pode apresentar projeto de Lei, por exemplo, mudando
a penalidade dos crimes de corrupção ativa e passiva
(crimes contra a Administração Pública) de prisão para pena de
multa.
O que acontecerá, se for feita esta alteração nas penas ?
Dentro dos princípios Constitucionais e do Código Penal, a
LEI POSTERIOR NÃO SE APLICA AOS CASOS
JULGADOS ANTERIORMENTE, SENÃO EM BENEFÍCIO DOS RÉUS.
Por exemplo: uma pessoa é condenada a um ano de prisão
por furtar uma bicicleta.
Lei posterior, revoga essa penalidade, dizendo não ser crime
o furto de bicicleta.
O Réu, INSTANTANEAMENTE, terá de ser posto em liberdade.
Voltando ao mensalão, caso mude a penalidade de prisão
para multa nos crimes praticados pelo Zé Dirceu,ele, simplesmente,
com os milhões amealhados pela quadrilha, sairá da prisão, caso
seja preso, RINDO DE TODO O POVO BRASILEIRO, EXCETO OS SEUS
COMPARSAS.
Portanto, a gravidade do assunto é visível: será a
desmoralização
do Supremo, não de seus membros, e sim da instituição, que
representa um dos PODERES DA REPÚBLICA, talvez o mais importante.
Assim, peço a você, caso concorde com os termos dessa minha
manifestação, divulgue este e-mail para o maior número de pessoas,
a fim de que a Nação fique atenta, e impeça um golpe na tênue
democracia brasileira.
Valdir Freitas

 

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