Uma escolha simples!

terça-feira, 30 de junho de 2009

UM EXEMPLO A SER SEGUIDO -Parte II


Este pessoal do Piauí da uma lição aos brasilieros

FORÇA TAREFA FAZ CAMPANHA PARA ACABAR COM A INADIMPLENCIA
INADIMPLENCIA DOS MUNICIPIOS JUNTO AO TCE CHEGA A 67,7%

A FTP fez no dia 17.04.2009 as 9h na agencia central dos Correios o lançamento da XI JORNADA DE PETIÇÕES DE CIDADANIA ATIVA. O evento objetiva cobrar dos Promotores de Justiça ações no sentido de obrigar os prefeitos a prestarem contas à sociedade cumprindo os prazos legais. As petições são encaminhadas por cartas com ARs às comarcas pelos correios.
A inadimplência dos municípios do Piauí junto ao Tribunal de Contas do Estado chega a uma situação de calamidade e prova de completo descaso para com o contribuinte e o sistema de fiscalização das contas públicas. Até o dia a 16 de abril de 2009 dos 223 municípios do estado, 151, equivalente a 67,7%, estavam inadimplentes com o TCE.

A Força Tarefa Popular desde 1998 vem denunciando o comportamento dos gestores municipais no que se refere a falta de prestações de contas. O fato vem sendo denunciado nestes últimos 11 anos aos Promotores de Justiça por meio das Jornadas de Petições de Cidadania Ativa. O objetivo desta ação é efetivar o art. 31, § 3º da Constituição Federal que obriga os prefeitos e presidente de Câmaras a prestarem contas e disponibiliza-las à sociedade para analise e fiscalização.
Em agosto de 2001 a FTP denunciou ao MP situação idêntica, visto que naquele período a inadimplência chegou a 141 municípios.

Hoje a FTP considera a situação como extremamente grave, tendo em vista o descaso dos responsáveis pelas prestações de contas e por outro lado o papel dos Promotores de Justiça das comarcas inadimplentes. Estes têm recebido anualmente ofícios pedindo providencias e mesmo assim o que se vê é o agravamento do problema.

Frente a impunidade e a omissão das autoridades o quadro de inadimplência afronta o sistema de controle da gestão pública, é um estimulo para prática de crimes e ilícitos mais ousados, diminui o respeito da coletividade em relação as autoridades que deveriam zelar pela obediência à lei e serve de mau exemplo para a juventude e futuros administradores.

A falta de prestação de contas é crime e a pena varia entre 03 meses a 03 anos e mais perda do cargo e inelegibilidade por 05 anos, segundo o art. 1º, VI, §§ 1º e 2º. Esta omissão é também considerada ato de improbidade administrativa, lei 8429, art.11, VI, sujeito a multa, suspensão de direitos políticos. Cabe ao Ministério público acionar a Justiça para punição dos culpados.

As administrações findas em 2008 são as maiores responsáveis pela inadimplência, pois totalizam 98 municípios nesta situação. Este fato é comum nos anos eleitorais. Os anos de 2000 e 2004 até hoje há 32 ex-gestores não prestaram contas. Veja quadro anexo.

Ressalta-se que os municípios de Paulistana e Santa Rosa do Piauí devem ao povo e ao TCE os balanços gerais de 1996.
Constata-se que vários municípios além de não apresentarem o balanço geral, também omitem os balancetes mensais de janeiro a dezembro como são os casos de Cocal (2002), Colônia, Morro Cabeça do Tempo e Guaribas em relação ao exercício de 2004.
A FTP espera que este ano os Promotores de Justiça nas suas comarcas tomem providencias para que esta situação de calamidade ético/administrativa tenha fim. São milhões de reais gastos sem nenhuma justificativa. As conseqüências se vêem na falta de recursos para educação, saúde, transporte, moradia, lazer, etc. O Ministério Público tem o dever de zelar pela moralidade administrativa e proteger a sociedade. A situação que chegamos é insuportável e é, também, um retrato do resultado do trabalho da Instituição, em que pese o labor cívico de alguns Promotores.

Mesmo diante deste quadro acreditamos que a união de forças entre a sociedade e o Ministério Público atuante poderá acabar com esta calamidade que devora e macula as contas públicas dos municípios piauienses.
Postado por Força Tarefa Popular às 17:50
Terça-feira, 17 de Março de 2009

FTP DENUNCIA AO CNJ MORISIDADE DOS PROCESSOS CONTRA PREFEITOS E APRESENTA PROVAS CONCRETAS
No ultimo dia 26 de fevereiro foi relaizada no Piauí, na sede do Tribunal de Justiça, audiência pública do Conselho Nacional de Justiça. Nesta oportunidade a FTP apresentou um estudo denunciando a morosidade do Poder Judiciário em relação aos processos criminais contra prefeitos, ex-prefeitos e vereadores.

O estudo foi feito em 141 processos. Pode-se concluir que a morosidade não se dar apenas pela falta de estrutura material. O problema maior é HUMANO!

Segue a abaixo a integra da denuncia. Todos os documentos citados na petição foram anexados à peça denunciativa, bem como se encontra disponível no site do TJ/PI.

DENUNCIA DA FTP.
EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

A FORÇA TAREFA POPULAR, articulação da sociedade civil que objetiva o exercício pleno da democracia direta por meio do controle social fiscalizando as contas públicas, por seus militantes JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA, brasileiro, solteiro, advogado OAB/PI 1613/86, , MARIA RAQUEL BARROS LIMA, brasileira, solteira, educadora, FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, HUMBERTO COELHO, brasileiro, solteiro, jornalista, todos com endereço institucional á na rua Delfino Vaz, 2269, Teresina/Pi, abaixo assinados, vem perante a este E. Conselho em audiência pública apresentar as considerações que seguem.
Inicialmente é importante registrar que a A Força Tarefa Popular nasceu e milita no Piauí. É uma articulação de entidades da sociedade civil e cidadãos ativistas no combate à corrupção. Há cerca de 12 anos vêm construindo e desenvolvendo equipamentos cívicos que objetiva o envolvimento da população no controle social dos gastos e políticas públicas. Destaca-se as Marchas Contra a Corrupção e Pela vida (1800kms percorridos), ocupações cívicas, Jornadas de Petições de Cidadania Ativa, palestras, fiscalização in loco de obras públicas, denuncia, etc.
Esta militância tem levado à várias reflexões sobre o aperfeiçoamento do CONTROLE EXTERNO, especialmente no que tem raízes no Poder Judiciário.
O Controle Social é a forma mais objetiva do exercício da Democracia Direita assegurada no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. A participação direta da sociedade fiscalizando o uso da “res” pública evita muitos atos contrários a moralidade, legalidade, publicidade, impersoalidade, economicidade, eficiência e a eficácia, princípios fundamentais da administração pública, art. 37, CF.
A população e o Ministério Público têm denunciado muitos gestores e ex-gestores que dilapidaram o erário. São milhares de vítimas das ações dos denunciados. Dentro de escritórios confortáveis empunhando uma caneta milhares de reais são desviados comprometendo o direito à vida, à dignidade humana, à educação, à saúde, em resumo, a eficiência de todas as políticas públicas. Fetos, crianças, idosos, deficientes, todos estes protegidos pelo Estado de forma especial são as vitimas que mais sofrem. Ilustramos o calvário desta gente com os desviou de verbas da saúde que causam morte e dor.
A impunidade é uma moléstia que compromete a credibilidade do Poder Judiciário. A morosidade na prestação jurisdicional coroe a legitimidade do Poder e estimula a justiça privada.
Sentimos que o Judiciário vem se aperfeiçoando para superar estes problemas. A presente audiência pública é uma prova viva e histórica desta determinação.
A Força Tarefa Popular requisitou da presidência do TJ-PI a relação de todas as ações penais movidas contra prefeitos e ex-prefeitos. A pronta resposta do TJ possibilitou um estudo da situação dos processos e que fundamenta as nossas reflexões e sugestões.
Assim, exercendo a democracia direta, conscientes do dever cívico de cidadãos, munidos da experiência das marchas contra a corrupção, o estudo de processos movidos contra gestores públicos municipais, apresentamos ao CNJ as seguintes considerações.
Foram analisados 141 processos via extratos fornecidos pelo TJ e no site do órgão.

1 - CARTA DE ORDEM.
O cumprimento das cartas de ordens nas ações penais contra gestores não tem tido sido feito no prazo estabelecido pelo TJ, bem como não cumprida na sua totalidade. Ressalta-se que o estudo apontou, também, agilidade em algumas comarcas. Porem, há situações que merecem atenção especial. Dentre os processos pesquisados se destacam:
Ação Penal nº 050026739. A analise apresenta demora na instrução sem o cumprimento da carta de ordem. O réu, prefeito, deixou o
cargo sem ser julgado. Conforme extrato e registros dos autos disponíveis no site do TJ se observa que em 21/01/08 a SESCAR CRIMINAL certifica que até então não tinha sido devolvida a Carta de Ordem enviada em 09/08/07 ao juiz da Comarca de São Miguel do Tapuio e recebida em 16/08/07. Até esta data computa-se um demora de 5 meses. Em 29/01/08 o Relator despacha pedindo a devolução. A omissão persiste e o relator novamente requisita a devolução em despacho de 02/04/08. A ordem do Tribunal continua sem cumprimento o que leva a novo despacho em 04/07/08 pedindo a devolução. Somente em 11 de julho de 2008 o relator recebe alguma satisfação. O juiz da comarca encaminha ofício informando que a audiência de inquirição das testemunhas será no dia 25/07/08. Assim se pode concluir que a Carta de Ordem remetida à Comarca de São Miguel do Tapuio até o dia 24/07/08 não tinha sido cumprida. Passaram-se 11 meses. Ressalta-se que não há no extrato do site do TJ informações de que a carta de ordem tenha sido cumprida de fato. Segue em anexo dos despachos referidos.
O réu da lide deixou de ser prefeito após cumprir o mandato. Assim, o relator determinou que o processo seja encaminhado à comarca de São Miguel do Tapuio tendo em vista que o réu não mais exerce cargo público motivador de foro privilegiado. Uma reflexão deve ser feita: Se uma Carta de Ordem provinda do Tribunal de Justiça não recebeu a diligencia necessária, o que acontecerá com a instrução e julgamento do processo? Não se tem conhecimento dos crimes denunciados, mas já se torna bem clara a luz da prescrição, pois a denuncia foi recebida em 20/11/06. Dois anos e quatro meses transcorreram sem a instrução. Lembra-se que a denuncia foi protocolada no TJ em 09/11/05.
Ação Penal nº 060021241 – Foi expedida Carta de Ordem para a comarca de São Miguel do Tapuio em 17/08/06 até o dia 14/02/08 o extrato, doc.08, noticia que o TJ aguardava a devolução da Carta. Neste período foram remetidos ao juízo da comarca, por ordem do relator, 05 ofícios cobrando-a. Tal fato contribuiu em muito para a demora do recebimento da denuncia que veio acontecer no dia 26/05/08 , 01 ano e 9 meses depois do processo autuado (09/08/06). Tal fato contribui sobremaneira ao sucesso da prescrição. Em julho/08 o relator determina nova Carta de Ordem para a comarca em tela no sentido que o réu seja interrogado. A ordem do TJ até o dia 18/02/09 não tinha sido cumprida. Já se vão sete meses. Como da carta anterior o TJ encaminhou ofícios cobrando a devolução sem êxito. Consta no site 03 despachos relatorial pedindo o cumprimento da ordem do TJ, sendo o ultimo no dia 16/02/09. Segue em anexo copias dos despachos.
Ação Penal nº 020026447 – O relator em 13/05/08 determina carta de ordem para a comarca de Anísio de Abreu. O pedido é reiterado em 20/08/08 frente a não devolução.
Apresentam-se, também, demora no cumprimento da carta, entre outros, ações penais: nºs 0040023974 ( 2 anos) e 020026447.
Observa-se, ainda, outros problemas com as cartas de ordem. Há casos em que o cumprimento além de demorado é deficiente, pois são devolvidas sem ouvir todas as pessoas relacionadas.
Registra-se, também, demora entre a autuação da denuncia e a remessa de Carta de Ordem para defesa escrita do acusado. Processo nº050029738 autuado em 13/12/05 a carta de ordem foi expedida 1 ano e 10 meses depois, dia 09/10/07.
Constatou-se que em alguns despachos para formação da carta o relator não determina o prazo de cumprimento. Quando são cobradas, também, em muitos casos não há estipulação de prazo.
O estudo da tramitação dos processos aponta a necessidade de agilidade no cumprimento das cartas de ordem. Duas questões são postas para reflexão. Uma no que se refere a própria autoridade do relator que de certa forma fica abalada com a demora injustificada. Outra no sentido de contribuir para que o processo seja infectado pela prescrição.
Importante registrar que encontramos exemplos que podem contribuir para a agilidade destes processos. Na ação penal nº 060000759 o relator quando do despacho delegou poderes ao juiz singular para interrogar o acusado, receber a defesa e inquirir as testemunhas. Este processo foi autuado no dia 11/01/06 e em 19/05/06 a denuncia recebida.
Ante o exposto, requer-se que sejam tomadas medidas no sentido de que as cartas de ordem sejam cumpridas com agilidade pelo juiz singular e cobrada justificativas pela demora. Pede-se, ainda, que todos as ações penais com carta de ordem ainda não cumpridas sejam diligenciadas para cumprimento imediato.

2 – A PRESCRIÇÃO.

A prescrição tem sido muito utilizada em defesa de ex-agentes públicos. A sociedade lamentavelmente tem visto os algozes saírem impunes de seus crimes frente a morosidade da instrução das ações penais. Dentre os processos analisados encontramos esta situação.
Ação Penal nº 070007829 não prosperou devido a prescrição. Esta foi decretada no julgamento de admissibilidade da denuncia. Registra-se que o acórdão não havia sido lavrado até o dia 25/02/09, apesar dos autos estares com a relatoria para este fim desde o dia 13/05/08, 9 meses. Tal fato dificulta o acesso aos autos para conhecer os motivos da prescrição, especialmente por se tratar de processo autuado em 04/04/07 e se tratar de imputação do art.1º, incisos I e II com pena de 02 a 12 anos de reclusão.
Ação Penal nº 050009320 foi autuada em 10/05/05 e apreciado o recebimento da denuncia em 12/11/08, 3 anos e 6 meses entre os dois atos. Não foi recebida devido o reconhecimento da extinção da punibilidade. Mais um impune! Este fato leva para o seio da sociedade insegurança e descrença.
Ação Penal nº 050029037 teve a denuncia autuada em 05/12/2005 e até 25/02/09 não tinha sido recebida ou rejeitada, segundo extrato do feito. Computa-se 3 anos e 2 meses de tramitação sem recebimento da peça acusatória. O caminho da prescrição está aberto. Observa-se, ainda, que o autos se encontra concluso ao relator desde o dia 19/08/08.
Estes exemplos são apenas uma amostra da vulnerabilidade da prestação jurisdicional frente a prescrição devido a demora da instrução processual.
Tal realidade nos leva a reflexão no que tange ao grau de legitimidade do Poder perante a sociedade. Embora omissa em várias situações a coletividade observa, mesmo muda, o processo de corrosão da legitimidade entre os membros da instituição. O respeito social não se impõe, conquista-se pelo exemplo e não pelo discurso e as aparências. Os meios de comunicação e, especialmente a internet, abre muitas portas que levam ao conhecimento de fatos outrora escondidos ou de difícil acesso. Exemplo disto é o resultado deste trabalho onde grande das informações foram colhidas na grande rede.
A constatação desta realidade mostra um quadro triste e que abala a confiança no Poder Judiciário tendo repercussões direta no grau de legitimidade da instituição. Este fato é grave e pode moldar o comportamento de muitos cidadãos na realização da justiça privada. Noticias de rebeliões populares em pequenos municípios onde o povo depreda a sede do Poder Judiciário local já não são tão raras. Exemplo recente é o município de Santa Luzia no Maranhão onde bastou um panfleto anônimo incitando a população a resolver os litígios judiciais pondo fogo no foro, o que aconteceu no dia 1º de janeiro de 2009, sendo queimados cerca de 9.731 processos, segundo a revista Carta Capital, nº533, p.19.
Ante o exposto, requer-se que sejam tomadas medidas no sentido de que os processos julgados antes da prescrição.

3 – OUTROS TEMA RELATIVOS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Observa-se que outras questões dificultam a celeridade processual e que devem ser apreciada.
3.1- PEDIDOS DE ADIAMENTO DE SESSÕES. Embora seja legal o adiamento, há casos que precisam ser evitados. O que acontece com a Ação Penal nº 050002732 chama a atenção, pois houveram 20 adiamentos. Observa-se que o processo se encontra instruído para julgamento. A sessão marcada para este fim seria no dia 21/11/07 e até 25/02/09 não ocorreu, frente aos inúmeros adiamentos. Computa-se entre estas duas datas 01 ano e 03 meses. A prescrição ronda este processo.
3.2 – PROCESSOS CONCLUSOS. Constata-se que várias ações poderiam ser mais rápidas se os despachos fossem proferidos com mais celeridade. Neste sentido alguns processos merecem atenção. a) A Ação Penal nº 060009390 está conclusa deste 05/11/07, 01 ano e 03 meses;
b) Ação Penal nº 070005907 conclusa para lavratura de acórdão desde 31/00/07, 01 ano e 04 meses.
3.3 – DEMORA NO RECEBIMENTO DAS DENUNCIAS. Outra questão levantada para aprimoramento da celeridade processual diz respeito a demora para recebimento das denuncias. Ação Penal nº 040010244 foi autuada em 28/04/04 e até hoje, 26/02/09 a denuncia não foi recebida. São 04 anos e 10 meses para efetivar o ato.
O estudo demonstra que em média são gastos de 06 a 12 meses para o recebimento da denuncia.
A instrução para recebimento da peça acusatória não pode ser tão dilatado. Esta situação fomenta a prescritividade dos delitos contra a nação.
3.4 – PROCESSOS COM RECURSOS AO STJ/STF. Vários acusados se rebelam contra o recebimento da denuncia, especialmente quando são afastados do cargo. Observa-se que após a impetração dos recursos o processo deixa de tramitar a espera do resultado do recurso que não se reveste de efeito suspensivo. Ilustra-se o fato com as ações penais nºs 040023770, 040011313, 030021090, 020004150, todas paradas respectivamente de 15/04/05, 18/01/05,01/06/04 e 16/04/04.
Acrescenta-se neste particular a tramitação Medida Cautelar nº 9394 interposta ao STJ motivada pela decisão de afastamento do prefeito réu na ação penal 040011313. Conforme extrato em anexo o recurso foi distribuído em 16/12/04 e liminar reintegrando o gestor em 04/02/05. O processo se encontra concluso para o ministro relator desde 16/07/08 sem julgamento. A ação penal em tela ainda foi atacada por Recurso Especial junto STJ, REsp 723623, iniciado em 24/02/05 e atualmente concluso ao relator desde 23/06/08. Extratos em anexo.
As ações penais não podem ficar inertes a espera do resultado dos recursos, exceto se houver ordem superior. A permanecer este comportamento a prescrição irá fulminar todos os processos, pelo que se requer medidas para que as ações continuem a tramitação regular.
No que tange a tramitação no STJ referida acima pode ser um caso isolado, mas serve de alerta. Não tivemos tempo apreciar outros recursos. A analise, mesmo superficial e sem os autos, da tramitação dos recursos da ação penal 040011313 demonstra que o principio da razoável duração do processo não sendo observado. A sociedade, vítima, perde, ganha força a prescrição.
Requer-se que os recursos oriundos das ações penais envolvendo gestores públicos relacionados nesta petição tenham tramitação mais ágil e analisadas as causas da demora.
3.5 – AS CERTIDÕES DO TRE. Os relatores freqüentemente requisitam informações ao TRE para certificar sobre a reeleição do acusado. Estas informações poderiam ser extraídas dos sites do TRE ou TSE. Assim se ganharia mais tempo.

4 – PROCESSOS CONTRA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O TCE enquanto agente do controle externo tem sofrido ações judiciais que buscam descaracterizar suas funções.
Gestores, ex-gestores e empresas ajuízam ações com o fim de desconstituir decisões do TCE e até impedir que nomes sejam divulgados. O direito de petição é constitucional, mas o que se avalia é o fato de que conseguida a liminar o processo perde força e não chega ao julgamento definitivo. Muitas vezes as liminares funcionam como sentença, pois alguns concorrem as eleições e cumprem o mandato sem solução da lide.
Como exemplo se traz os seguintes processos:
a) Pedido de Suspensão de Liminar nº 010024549 – autuado em 07/11/01 sem julgamento;
b) Agravo de Instrumento nº 060024518 - autuado em 06/09/06 sem julgamento.
Outros exemplos poderiam ser apresentados, estes servem para ilustrar o problema e coloca-lo em debate no CNJ.

5 – DAS AÇÕES PENAIS CONTRA EX-GESTORES.
Muitos denunciados perderam o foro privilegiado e os processos retornaram as comarcas palco dos crimes. Seguem em anexo relação dos processos baixados para as comarcas com o fim de julgamento desses réus.
Faz-se imperativo que o CNJ requisite dos respectivos juizes a tramitação dos feitos com o fim de analisar o seu desenvolvimento e impedir a prescrição dos crimes.

6- CASO ESPECIAL.

Jacinta Andrade foi uma combativa militante da Força Tarefa Popular, assim como foi na FAMCC e movimento popular como um todo. Sua morte se deu uma semana após a chegada da V Marcha Contra a Corrupção. Uma guerreira foi morta por quem dizia lhe amar. O assassino foi preso em flagrante e depois solto.
Esta realidade se repete com muitos homicídios, especialmente nos casos passionais quando a mulher é quase sempre a vítima.
O processo que deveria colocar o homicida na cadeia teve inicio em 21/06/2005 com o nº 2066752005., 1ª vara do Tribunal do Júri. O ultimo movimento do processo foi no dia 08 de março de 2007 (Dia Internacional da Mulher). Estamos diante de um caso e um fato







simbólicos. Esta data no atual contexto seria apenas uma coincidência? Há alguma mensagem subliminar à nossa luta pela paz nos lares e contra a “violência afetiva”? Acho que ela, Jacinta, continua morrendo cada vez mais e a cada dia, pois seu exemplo de buscar a liberdade da prisão machista custou-lhe a vida. Esta morte não pode ser apenas mais um número fúnebre.
Pede-se que o processo tenha a celeridade e seja punido o homicida.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Ante o exposto, a FTP e seus ativistas, requerem:
a) que as ações judiciais movidas contra gestores em tramitação no TJ, especialmente as enumeradas na tabela 01 acostado a esta peça, sejam julgadas com a agilidade que a sociedade merece e o art. 5º, LXXVIII, CF.
b) O mesmo para as ações penais devolvidas devido a perda de foro privilegiado;
c) Que as ações de suspensão de liminar contra o TCE, bem como os agravos, tenham agilidade;
d) Que seja tomada medida preventiva para impedir a prescrição dos crimes.
e) Que o processo que apura o homicídio da ativista Jacinta Andrade seja julgado com rapidez legal.
f) Medidas para agilizar o cumprimento das Cartas de Ordens;
g) Pede-se, por fim, que as medidas tomadas sejam encaminhadas à Força Tarefa Popular.

Teresina, 26 de fevereiro de 2009.
JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA
MARIA RAQUEL BARROS LIMA
FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA
HUMBERTO COELHO
Postado por Força Tarefa Popular às 10:19
Quarta-feira, 24 de Outubro de 2007
Petição de denúncia de obras inacabadas
EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E AO
Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção
e Defesa do Patrimônio Público - CACOP



A FORÇA TAREFA POPULAR, por meio de seus componentes abaixo assinados, com endereço para correspondência na rua Delfino Vaz, 2269, bairro Primavera I, Teresina, vem perante V. Exa. expor e requer o que segue:

A VI Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida percorreu 197km de Teresina à Santa Cruz dos Milagres carregando um Cruz. Durante o percurso realizado entre os dias 03 a 16 de setembro de 2007 foram recolhidas denúncias do povo.

Em Altos a FTP recebeu denúncia de obras inacabadas que apresenta elevado grau de suspeita de irregularidade, senão vejamos nos próprios termos da petição:

RODOVIÁRIA

Altos é uma grande cidade e até hoje não dispomos de uma rodoviária. Tal realidade não é por falta de recursos. Em 1997 teve em inicio a construção da primeira rodoviária de Altos sito na BR 343, perto da secretaria de transportes. A obra nunca foi concluída. Atualmente se encontra abandonada servindo para abrigo de marginais, transeuntes, ações criminosas, etc.

A foto abaixo comprova que a obra se encontra inconclusa e em completo estado de deterioração. Esta é uma imagem triste de como é tratado o dinheiro público.

Outra rodoviária teve inicio no período de 2001 a 2004 localizada na rua Domingos Felix, centro. A história se repete. A construção inacabada representa a continuidade de ações políticas que não visa a aplicação eficiente dos recursos públicos.

MERCADO DO PRODUTOR RURAL DE ALTOS

Por meio de convênios federais o município recebeu verbas da União para a construção do mercado do produtor rural de Altos. A obra teve início e até hoje não foi inaugurada. Temos conhecimento que foram celebrados dois convênios para esta finalidade, sendo um para conclusão da obra, convenio 490594 no valor de R$ 480.447,00, tendo sido liberado todo o valor. O convenio foi concluído em 12.04.2007, portanto em abril ultimo. Acrescenta-se, ainda, a existência do convenio nº 445885 com a finalidade de cobertura metálica do mercado no valor de R$ 100.000,00, com fim da vigência em 21.02.2003.

Estas informações foram colhidas junto ao site da CGU e conta em anexo detalhes da liberação.

Apesar dos recursos terem sido liberados até a presente data o mercado não foi inaugurada, retardando o desenvolvimento do setor da produção rural. Segue abaixo foto da obra que corre o risco de se deteriorar como as rodoviárias. Cada dia fechado causa prejuízos a todos altoenses. Observa-se que foram gastos cerca de meio milhão de reais, apenas para conclusão. Não temos informações sobre os valores gastos antes de tais convênios.

MERCADO DA TRANQUEIRA

Outro mercado se encontra em situação que merece muita atenção das autoridades e do povo. Este é conhecido mercado da Tranqueira, sito no bairro do mesmo nome, próximo ao Sandango.

Pouco se sabe sobre os valores gastos, mas podemos informar que a obra começou por volta de 1994 e até hoje se encontra inacabada. A foto abaixo materializa a sua atual realidade.


Observa-se a obra, como no caso das rodoviárias, que o mato vem tomando de conta da obra, o que é mais uma demonstração do descaso com o bem público.

Esta é apenas uma pequena parte da realidade, srs e sras. Membros da Força Tarefa Popular e caminhantes da VI Marcha contra a corrupção.

Altos precisa de uma rodoviária e do mercado da Tranqueira, bem como da abertura do mercado do produtor rural, pelo que pedimos que tomem as medidas possíveis para que possamos receber estas obras. Pede-se, também, que seja levado ao conhecimento das autoridades pedido de investigação da aplicação das verbas empregadas nas obras.”

Como se pode observar se tratam de obras inacabadas e de relevante valor social para a comunidade.

Destaca-se, mais uma vez, a regularidade com que as obras destinadas ao melhoramento da vida dos trabalhadores rurais são vitimadas por ações com sinais de desvios de finalidade e de verba.

Ante o exposto, requer-se que sejam tomadas as medidas legais com o fim de sejam apuradas as responsabilidades pelas situação das obras e instaurado o devido processo penal para punição devida, bem como a conclusão das obras.

N. T. P. deferimento.

Teresina, 24 de outubro de 2007.
Postado por Força Tarefa Popular às 21:38
Petição para viabilizar o controle social concomitante à obra de um milhão de reais.
Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção
e Defesa do Patrimônio Público - CACOP

A FORÇA TAREFA POPULAR, por meio de seus componentes abaixo assinados, com endereço para correspondência na rua Delfino Vaz, 2269, bairro Primavera I, Teresina, vem perante V. Exa. expor e requer o que segue:

A VI Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida percorreu 197km de Teresina à Santa Cruz dos Milagres carregando uma Cruz. Durante o percurso realizado entre os dias 03 a 16 de setembro de 2007 foram recolhidas denúncias do povo.

No município de Santa Cruz dos Milagres os combatentes e a sociedade local vem tentando desenvolver uma ação fiscalizadora preventiva. O trabalho tem como objeto o convênio nº 546475 celebrado entre o município e o Ministério do Turismo no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). O objeto do convênio é a estruturação da praça e pátio da igreja e urbanização da orla. Metade da verba já foi liberada no dia 31 de maio de 2007 devendo ser concluída até o dia 31.05.2007. Segue em anexo detalhes do convênio colhido do site da CGU.

A FTP, por seus marchantes, este no município e pode afirmar que até setembro de 2007 não havia nenhuma placa noticiando a obra conveniada.

A comunidade no mês de agosto encaminhou pedido formal à Promotora de Justiça da Comarca requerendo que fosse o Executivo do município notificado a informar entre outros dados: se houve realização de licitação, quando seria os atos do processo, cópia do plano de trabalho e obra, etc. Os munícipes até a presente data não receberam nenhuma informação oficial da ilustre Promotora. Tal fato vem dificultando o exercício do controle social concomitante.

A FTP esteve na comarca de São Felix com o fim de colher informações sobre as medidas tomas, mas a representante do MP não estava em virtude de problemas de saúde. Por telefone nos informou que estaria abrindo um procedimento em relação ao pedido. Depois não houve mais contato, apesar das tentativas via telefone.

A FTP pode constatar que a cidade tem grande potencial turístico religioso e que a estrutura de acolhimento dos romeiros é deficiente. A verba destinada a urbanização da praça e orla da igreja poderá dar condições para aumento do fluxo turístico na região.

A comunidade e nem membros da igreja tem conhecimento do projeto a ser implantado. O valor em debate é cifra volumosa e exige um severo controle externo em especial do MP, do TCE e do povo. Porém, estas ações só poderão ser desenvolvidas com informações atualmente monopolizadas pelo Executivo e a Caixa Econômica Federal.

Ante o exposto, requer-se que respeitando a independência da digna Promotora de Justiça da comarca de São Felix, da qual Santa Cruz dos Milagres é termo, seja da mesma requisitada informações das medidas tomadas no tocante ao pedido feito pela comunidade.

Pede-se que, para o fim de exercício de controle social, que o CACOP, tome as medidas legais e administrativas no sentido de que o Poder Executivo de Santa Cruz dos Milagres informe se já foi aberto processo de licitação para execução da obra conveniada. Caso afirmativo cópia do processo, especialmente do plano de trabalho e obra.

Com a mesma finalidade pede-se que seja a Caixa Econômica Federal, superintendência do Piauí requisitada no sentido de fornecer cópia do contrato e convênio em tela, bem como plano de trabalho e croquis da obra.


N. T. P. deferimento.
Teresina, 24 de outubro de 2007.
Postado por Força Tarefa Popular às 07:56
Petição da FTP pleitenado informações sobre medidas tomadas pelo MP
EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ E AO
Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção
e Defesa do Patrimônio Público - CACOP

A FORÇA TAREFA POPULAR, por meio de seus componentes abaixo assinados, com endereço para correspondência na rua Delfino Vaz, 2269, bairro Primavera I, Teresina, vem perante V. Exa. requer informações relativas as medidas tomadas frente a denuncia de inadimplência dos municípios.

No dia 03 de setembro de 2007 combatentes da Força Tarefa Popular entregaram a esta Augusta Instituição notitia criminis informando que vários municípios estavam inadimplentes com o TCE e dentro da tipificação criminal contida no Decreto-lei nº 201/67.

Após a entrega saímos em caminhada que durou 11 dias até o município de Santa Cruz dos Milagres. A missão patriota foi concluída. Deixamos a CRUZ que carregamos nos 197km percorridos.

Hoje estamos de volta para reiterar a denuncia visto que a situação de inadimplência continua alta. O site do TCE informa que neste dia, (23.10.07), 83 municípios se encontram inadimplentes. Quando apresentamos a denúncia computamos 75. A reação da sociedade parece estimular a criminalidade contra a proteção do erário.

A situação apresentada na denúncia que desencadeou a VI Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida já era grave e agora ganha contornos de calamidade.

Qual a responsabilidade do Ministério Público por este quadro? Aos Promotores de Justiça outorgamos o poder de acionar os gestores por improbidade, bem como instaurar procedimento como o Inquérito ou Ação civil Pública, isto é, damos o poder, as armas legais e os vencimentos. O que falta?

Os combatentes já percorreram a pé mais de 1.500km deste Brasil. Conhecemos de perto e com ousadia o sofrimento do nosso povo. Podemos afirmar que parte do Piauí vive no século IXX, sem luz, sem água, sem saneamento básico, etc. Vimos os efeitos da corrupção de perto e é na omissão das prestações de contas que ela se alimenta impossibilitando o sucesso das políticas públicas.

A sociedade não aceita mais esta situação de inadimplência, pois é um estímulo contunaz para que os desvios continuem.
O combate a esta prática criminosa cabe ao Ministério Público. Importante registrar que desde 1998 os Promotores de Justiça são invocados pelas Petições de Cidadania Ativa para exigirem dos prefeitos a pontualidade nas prestações de contas. O quadro atual demonstra que muito se deve fazer.

Reconhecemos o esforço de ilustres e exemplares membros desta Instituição, mas falta mais força e determinação do conjunto destes servidores.

Ante o exposto, requeremos de V. Exa. informações das medidas tomadas frente a denúncia contida na petição datada de 03 de setembro último e que foi a primeira ação da VI Marcha Contra a Corrupção e Pela Vida.

N. T. P. deferimento.
Teresina, 24 de outubro de 2007.

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